domingo, 18 de maio de 2014

Vítima de Feicovag é indenizada em R$ 30 mil por danos morais. No âmbito criminal, processo foi considerado extinto pelo TJ.

Arquibancada da Feicovag cedeu no ano de 2005
O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattas Dias, condenou o ex-deputado estadual José Carlos de Freitas Martins, em conjunto com o município de Várzea Grande, a empresa Industrial Publicidade e Eventos, o engenheiro civil Ricardo Maldonado Mercedes, a pagar R$ 30 mil a título de indenização por dano moral a uma das vítimas da queda da arquibancada da Feicovag no dia 14 de maio de 2005.

A decisão do magistrado ainda condenou todas as partes envolvidas a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios. Além disso, deverão pagar um salário mínimo mensal até a mulher completar 65 anos de idade e pagar R$ 290 que é o gasto com medicamentos para garantir o tratamento após o acidente. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.

A mulher identificada como Rica Cascia Silva alegou que estava no local no momento do acidente, quando a arquibancada desabou, provocando-lhe graves lesões na coluna, diagnosticada como “fratura do corpo vertebral de L4 (tipo A3)”. Por conta disso, foi submetida a uma cirurgia, permanecendo incapacitada para o trabalho e até mesmo para fazer sua higiene pessoal, durante o período de tratamento de saúde. 

Sustentou ainda que após o ato cirúrgico nunca mais foi a mesma, pois passou a depender de outras pessoas, já que não pode fazer qualquer esforço físico e que teve que custear, sozinha, as despesas com exames e medicamentos, além de acumular dívidas por não ter condições de trabalhar.

“Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos, com destaque para a gravidade e a extensão do acidente, envolvendo muitas vítimas – sobretudo a requerente, que teve “lesão em coluna lombar classificada como fratura do corpo vertebral de L4 (tipo A3), com compressão de raízes nervosas lombares e sacrais e instabilidade” (sic. fl. 25), e as condições econômicas dos requeridos, e todo o exposto acima, atento, ainda, ao caráter pedagógico da condenação em casos como o visualizado aqui, que implica em frear a ambição desmedida dos promotores e realizadores dos eventos de massa, sem o locupletamento indevido, por outro lado, dos atingidos pela tragédia, arbitro a verba indenizatória, a título de dano moral, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago de uma só vez”, diz trecho da decisão judicial. 

No âmbito criminal, nenhum dos responsáveis pela organização da Feicovag foi punido. Isso porque em novembro de 2012, o Tribunal de Justiça declarou extinta a ação penal contra os acusados de serem responsáveis pelo desabamento de uma arquibancada durante a 16ª Feicovag, realizada em 2005. O acidente deixou cerca de 400 feridos. 

No despacho, os magistrados argumentam a prescrição da pretensão punitiva. São citados no processo o ex-deputado estadual José Carlos de Freitas, o filho dele Jackson Kohlhase Martins, o engenheiro civil Ricardo Maldonado Cespedes e Nilmo Aparecido Garcia. 

Conforme o grupo de peritos da polícia que investigaram o caso na época, a estrutura metálica enferrujada e a falta de compactação do terreno onde a arquibancada foi montada foram os motivos do desabamento. As análises revelaram que, embora a estrutura tivesse sido pintada, possuía pelo menos 10 anos de uso. Ela também havia sido fixada com pedaços de arame galvanizado e fios de nylon.

Fonte. Sit Folhamax/RAFAEL COSTA /Da Redação.
Rpostado: Marcos Davi Andrade.

domingo, 11 de maio de 2014

Jardim Cuiabá é condenado a pagar R$ 20 mil por falta de higiene de aparelhoS



Paciente foi submetida a cirurgia e enfrentou transtornos médicos



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Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) condenou o Hospital Jardim Cuiabá a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil e mais R$ 1,8 mil a título de indenização por dano material a uma paciente que contraiu infecção hospitalar em procedimento cirúrgico. Inicialmente, o pedido de indenização foi negado em primeiro grau. 
Porém, o agravo de instrumento foi aceito pelos desembargadores. A indenização por dano moral foi estipulada em R$ 200 mil pelos advogados de defesa. No entanto, o pedido deste montante foi rejeitado diante da falta de comprovação de dano estético e pagamento de pensão mensal.
Conforme narrado nos autos do processo, a paciente G.F.C se submeteu a uma cirurgia de cóccix em 2005 e foi transferida ao Hospital Jardim Cuiabá para procedimento de passagem de cateter em medula. Foi alegado que o estado de saúde piorou após ser submetida a intervenções cirúrgicas para drenagem, em virtude de que os materiais cirúrgicos não foram higienizados corretamente. 
A decisão dos desembargadores levou em consideração o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, no qual prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
“O hospital que desatende a obrigação legal de fazer funcionar a Programa de Controle de Infecções Hospitalares – PCIH, responde por toda e qualquer infecção que vier a ser gerada em suas dependências, haja vista a patente negligência em prevenir acontecimentos de tal natureza, mesmo diante da inexistência do risco zero(...) Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade é objetiva em caso de infecção hospitalar, pois o hospital, na qualidade de fornecedor do serviço de internação, é responsável pela guarda e incolumidade física do paciente”, diz trecho da decisão judicial. 
O relatório do desembargador Dirceu dos Santos foi acompanhado favoravelmente pelo voto do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e Cleuci Terezinha Chagas. 

Repostado: Marcos Davi Andrade
Fonte:http://www.folhamax.com.br