quarta-feira, 28 de agosto de 2013

CLÍNICA TEM QUE PAGAR POR TRATAMENTO DE INFECTADAS, DIZ MP

Recomendação é para que clínica de beleza pague ao SUS os valores gastos
no tratamento das mulheres infectadas

O promotor Alexandre de Matos Guedes, do Ministério Público Estadual, notificou o procurador-geral do Estado Jenz Prochnow, e o secretário de Saúde, Mauri Rodrigues, para que a Clínica Plena Forma (especializada em estética feminina) e seus responsáveis sejam acionados para ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde). A notificação é do dia 22 de agosto.

Os valores que devem ser pagos pela clínica são referentes às despesas com pacientes em tratamento de microbactéria, realizados no Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

Conforme o site MidiaNews revelou, o problema foi detectado na clínica, localizada no bairro Consil, em Cuiabá, no mês de julho de 2012. 

Ao todo, 55 mulheres foram infectadas e, em seguida, atendidas pela rede pública de saúde, após passarem por tratamento estético. 

Todas foram infectadas por uma bactéria e passaram por tratamento medicamentoso, acompanhamento ambulatorial e consultas periódicas, custeado pelo SUS.

Algumas pacientes tiveram que se submeter a procedimento cirúrgico, para remoção de granulomas e drenagem de abscesso. 

Em alguns casos, foi disponibilizado tratamento home care (atendimento em casa), pela rede pública de Saúde.

As mulheres procuraram a clínica para realizar procedimento com aplicação de enzima, por via subcutânea, com a finalidade de reduzir gordura localizada. Elas compraram o procedimento na clínica Plena Forma, por meio de uma promoção na internet.

O anúncio oferecia dez sessões, em tipos diferentes de tratamentos. 

Um dos anúncios dizia: "87% de desconto em 10 Sessões de Lipocavitação + 10 Sessões de Drenagem Linfática Localizada na Clínica de Estética Plena Forma (de R$ 1.400 por R$ 189)". 

As mulheres que compraram as sessões apresentaram diversos sintomas, que incluem vermelhidão, nódulos, fístulas e inflamações. 

Depois das reclamações das clientes, a Vigilância Sanitária interditou a clínica de estética

Entendimento do MPE

De acordo com o promotor Alexandre Guedesa, “cada centavo destinado pelo SUS ao tratamento de problemas causados pela atuação de entres privados no exercício de atividade lucrativa é retirado de outras necessidades dos usuários do sistema”.

“Se apresenta como dever do ente público a tomada das medidas cabíveis para ressarcir o patrimônio público dos prejuízos causados pela incúria alheia”, disse o promotor, na notificação recomendatória.

Ainda segundo Guedes, as informações prestadas até o momento ao órgão ministerial pela Secretaria de Saúde apontam que o Hospital Metropolitano teve um gasto de R$ 102.575,67, no período de 22 de julho a 30 de agosto de 2012.

Além desse tratamento, existem outras despesas que foram contraídas pelo SUS, mas que, até o momento, de acordo com o promotor, os valores não foram informados.

Outro lado

MidiaJur tentou contato com os responsáveis pela clínica, mas não obteve resposta até a edição desta reportagem.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

SANTANDER É CONDENADO POR ENCERRAR CONTA CORRETA

 

A decisão foi dada de forma unânime pelo ministro da Terceira Turma do STJ

Os bancos não podem, sem que haja motivo justo, de maneira unilateral e mediante simples notificação, encerrar uma conta corrente que seja ativa e tenha movimentação financeira razoável. A decisão foi dada de forma unânime pelo ministro da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso do Banco Santander.

De acordo com o STJ, dois correntistas entraram na Justiça após receber notificação do Santanderinformando que sua conta corrente, ativa desde 1969, seria encerrada em dez dias por desinteresse comercial. A primeira instância determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais.

O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas e afastou a indenização. Com a decisão do STJ, fica restabelecido o que foi determinado pela sentença de primeiro grau. O Santander informa apenas que irá recorrer da decisão.

Na avaliação do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o banco só poderia encerrar unilateralmente a conta se houvesse algum problema cadastral ou de inadimplência dos correntistas, não sendo suficiente argumentar apenas que perdeu o interesse no contrato, sem nenhuma outra justificativa.

"Em pleno século XXI, adotou-se uma postura que seria razoável no século XIX, encerrando abruptamente uma relação contratual de longos anos", afirma, em nota do STJ. Abuso Para Sanseverino, houve "abuso de direito".

Em sua opinião, a liberdade contratual deve ser exercida levando em consideração a função social do contrato e deve respeitar as "regras éticas e da boa-fé objetiva". A posição da ministra Nancy Andrighi, é que esta situação é diferente da contratação inicial, quando a "instituição financeira pode aplicar a liberdade de contratar, por se tratar de uma atividade de risco e que exige diversas medidas de segurança".

Neste caso, diz, falta uma justificativa razoável para a perda de interesse na conta corrente por parte do banco após mais de 40 anos de relação contratual, mesmo que a rescisão unilateral por qualquer uma das partes esteja prevista em resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional). 

Em seu voto, a ministra afirma ainda que, mesmo que o planejamento estatal sirva apenas de indicativo ao setor privado, a extinção imotivada de conta corrente contraria o movimento do governo de inclusão bancária.

O relator do processo, Sidnei Beneti, inicialmente votou pela manutenção da decisão do TJ-SP, mas, com o debate gerado, concordou posteriormente com os pontos levantados pelos outros ministros e entendeu que é "necessário proteger o correntista como consumidor".
postado por Marcos Davi Andrade 



terça-feira, 20 de agosto de 2013

POLEMICA SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA

“Mais vale o mudo exemplo dos santos, do que os sutis argumentos dos sofistas”

Ingenieros, filósofo argentino


A decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip de limitar o valor da verba de gabinete, ou verba indenizatória, dos vereadores de Cuiabá, ao teto do salário do prefeito, causou polêmica e certa indignação.

A sociedade até poderia discutir se os valores destas verbas são, de fato, elevados ou não. Mas, limita-las ao teto constitucional, é uma injustiça. 

As demandas por parte da população são imensuráveis. São pessoas carentes que necessitam de auxílio para encaminhamentos diversos, como para fazer documentos, consultas médicas, pagar contas de água, luz, remédio e etc...


"Acessando o site do Ministério Público, me assustei com a quantidade de verba auxílio. Tem para todo gosto, é auxílio-moradia (isso mesmo, nós pagamos o aluguel da casa, ou do apartamento, dos senhores promotores); tem o auxílio-alimentação, mais conhecido como auxílio-caviar; auxílio-transporte; ajuda de custo; e ainda tem a tal verba de auxílio-obra técnica "

Estas verbas indenizatórias são utilizadas para pagar telefone, gasolina, material de consumo, computadores, fotocópias, locomoção do parlamentar e assessores, divulgação das atividades inerentes ao cargo, assessoria jurídica e prestação de conta do mandato. 

Pode-se dizer que, parte da verba, usada no “assistencialismo”, não é correta, não é função de um parlamentar. Mas é cultural e não vai mudar. E aí daquele que não atender.
Todos os parlamentares, seja municipal, estadual oufederal, usam essa verba, e sem ela teriam muita dificuldade de desempenhar suas atividades. É um dinheiro que é usado em beneficio do povo. 

É claro que há exceções, como em alguns casos já denunciados, em que parlamentares usaram esta verba para pagar cafezinho em padaria no fim de semana, para abastecer aeronave em uso particular, e para pagar conta de assessores em restaurante de luxo em Brasília, mas por regra é um dinheiro usado para atender o público. 

Fui assessor parlamentar e chefe de gabinete na Assembleia Legislativa, que tem 35 mil reais mensais de verba indenizatória, e digo por experiência própria, é realmente necessário.
O que não acho necessário, e uma tremenda imoralidade, são as verbas indenizatórias do Ministério Público Estadual. Essas sim são uma vergonha, afinal os promotores mal atendem os advogados em seus gabinetes...

Acessando o site do Ministério Público, me assustei com a quantidade de verba auxílio. Tem para todo gosto, é auxílio-moradia (isso mesmo, nós pagamos o aluguel da casa, ou do apartamento, dos senhores promotores); tem o auxílio-alimentação, mais conhecido como auxílio-caviar; auxílio-transporte; ajuda de custo; e ainda tem a tal verba de auxílio-obra técnica (para comprar livro), que não está no portal, mas segundo fontes do próprio MPE, gira em torno de 25% do subsídio.

Essas verbas, somados a “outras remunerações” de R$ 2.800, elevam para quase o dobro o salário de um promotor.

Um promotor ganha um salário bruto em torno de 23.000 reais, pois não pode ultrapassar o teto do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, de 28.000 reais. Acho justo o salário, vergonhoso e imoral é pagarmos a gasolina e o “caviar” dos senhores promotores, e mais vergonhoso e imoral ainda é pagar o auxílio-moradia, inclusive para quem tem casa própria.

Desafio o procurador-geral de Justiça Paulo Prado a disponibilizar no site transparência do MPE os recibos dos aluguéis residenciais, as notas fiscais de compra de comida do auxílio-alimentação, as notas fiscais dos postos de gasolina, e o relato detalhado de todos os gastos a título de ajuda de custo. Que custo é esse cara pálida? Cadê as notas fiscais de compra dos livros, das chamadas obras técnicas? E quanto, especificamente, cada um recebe sob essa rubrica?

Como diz um amigo advogado: ”O Ministério Público é republicano da porta para fora”.

Exijo também, como contribuinte-patrão, que a senhora desembargadora Maria Erotides explique, de forma detalhada, que R$ 11.817,64 são esses de verba indenizatória, e que vantagens eventuais são essas de R$ 6.333,87, que ela e seus pares recebem, conforme dados do site do Tribunal de Justiça. 

O desembargador Orlando Perri, presidente do Tribunal de Justiça recebeu, em julho, R$ 18.882,63 de vantagens eventuais, elevando seu salário para R$ 58.919,37, e o salário líquido da desembargadora foi de 33.139,50. Está dentro do teto constitucional?

Uma coisa pode até ser legal, mas nem por isso é moral. 

Quem ganha mais de vinte mil reais por mês não precisa de ajuda para pagar aluguel, nem comida, muito menos gasolina, que dirá obra técnica. Quem precisa de ajuda para pagar aluguel e comprar livros são os nossos professores, que ganham um salário minguado, e que sem eles não existiriam promotores nem juízes. 

Os policiais, os agentes prisionais e os profissionais da saúde, sim, merecem verbas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e até mesmo auxílio-remédio, pois desempenham funções extremamente estressantes e desenvolvem várias doenças em função disso.

Os promotores trabalham em gabinetes refrigerados, com vários assessores, nas luxuosas e nababescas sedes do Ministério Público que, aqui em Cuiabá, tem até o piso de mármore.

Se o entendimento da Justiça, baseado no argumento do MPE, é que as verbas indenizatórias dos vereadores são ilegais, então essa decisão tem que valer para todos os Poderes.

Ou a lei é para todos, ou não é para ninguém. Se até os fiscais de tributos ganham verba indenizatória, por que somente os vereadores de Cuiabá não podem? É por isso que repito: uma injustiça!
Com as palavras, o senhor desembargador Orlando Perri e o senhor Paulo Prado.

RODRIGO RODRIGUES é jornalista e analista político.

postado por Marcos Davi Andrade