sexta-feira, 2 de junho de 2017

TRABALHADORA QUE FICOU CEGA EM ACIDENTE DE TRABALHO FECHA ACORDO DE R$ 100 MIL

Acordo encerra processo de mais de 11 anos de tramitação

A 3ª VTM homologou mais de R$ 681 mil em acordos durante a Semana de Conciliação Trabalhista
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A 3ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) homologou um acordo de R$ 100 mil entre ex-servente e empresa de conservação. Trata-se de uma ação trabalhista de indenização por danos morais e materiais, iniciada em 2005.

A reclamante desempenhava serviço de limpeza nos banheiros da Videolar, grande empresa do Distrito Industrial de Manaus, e ficou cega quando realizava a manipulação de detergente líquido de um balde grande para um menor. Ela trabalhava como servente no horário noturno, das 22h às 6h e, após 30 dias do início do contrato de trabalho, sofreu o acidente que resultou em perda total da visão do olho esquerdo, ficando definitivamente cega aos 36 anos de idade.

A empresa reclamada alegou prescrição trabalhista no dano moral, visto que o acidente de trabalho ocorreu em junho do ano 2000 mas a ação trabalhista foi iniciada somente em agosto de 2005. Diante disto, a empresa de conservação solicitou a extinção do processo com o julgamento do mérito, pedido que foi acolhido pelo juízo da 3ª VTM. Em sentença proferida em dezembro de 2007, decidiu-se pela extinção da reclamatória trabalhista, considerando que já tinham passados mais de cinco anos do acidente.

Tramitação do processo

A reclamante entrou com recurso contra a decisão e o processo foi encaminhado para a 2ª instância do TRT11. Em abril de 2008, a corte recursal acordou, por unanimidade de votos, em afastar a prescrição declarada em sentença do 1° Grau, determinando o retorno do processo ao Juízo da 3ª VTM.

Em nova sentença proferida pela 3ª VTM, em agosto de 2008, a reclamante teve seus pedidos julgados parcialmente procedentes e a empresa de conservação foi condenada a pagar R$ 55 mil como indenização por danos morais à reclamante vítima de acidente de trabalho. A sentença determinou também o pagamento das despesas do tratamento médico da ex-servente, além de pensão correspondente ao trabalho a que ela ficou inabilitada, compreendida entre a diferença do benefício da aposentadoria e o salário que ela receberia se estivesse em atividade.

Inconformada com a decisão, a empresa reclamada entrou com recurso ordinário, e o processo voltou para a 2ª instância do Regional. Um acórdão da 2ª Turma do TRT11, em abril de 2010, reformou a decisão de 1° grau, concedendo provimento parcial ao recurso da empresa. A decisão manteve a indenização por danos morais, mas excluiu da condenação a indenização por danos materiais e pensionamento.

A empresa de conservação entrou com novo recurso contra a decisão do Regional e a ação trabalhista foi remetida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa de conservação, e em novembro de 2016 a ação voltou ao TRT11.

Conciliação

Após quase 12 anos de tramitação, as partes chegaram a um acordo durante audiência realizada na Semana de Conciliação Trabalhista. A empresa de conservação pagará R$ 100 mil à ex-servente, em 12 parcelas iguais que serão pagas mensalmente. Até maio de 2018, este valor deve ser quitado integralmente. O conflito em questão foi, finalmente, encerrado de forma definitiva através da conciliação.

A audiência ocorreu na última sexta-feira (26/05), na 3ª Vara do Trabalho de Manaus e foi conduzida pela juíza do trabalho Elaine Pereira da Silva. A 3ª VTM foi a Vara do TRT11 que atingiu o maior valor em acordos homologados durante a III Semana da Conciliação Trabalhista, realizada no período de 22 a 26 de maio de 2017.

Durante os cinco dias da Semana, a 3ª VTM realizou 57 audiências de conciliação, homologando 30 acordos e arrecadando mais de R$ 681 mil em créditos trabalhistas.

Processo nº 2569900-66.2005.5.11.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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