quarta-feira, 20 de abril de 2016

JUSTIÇA DO TRABALHO LIBERA SEGURO-DESEMPREGO E FGTS PARA EX-EMPREGADOS DO COMPRE MAIS

Os benefícios foram entregue a 78 trabalhadores que firmaram acordo judicial durante audiências de conciliação

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Ex-funcionários compareceram ao Tribunal para participar das audiências de conciliação

AJustiça do Trabalho em Mato grosso começou a liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as guias do seguro-desemprego para os ex-empregados do Grupo Compre Mais.

Os benefícios foram entregue a 78 trabalhadores que firmaram acordo judicial durante audiências de tentativa de conciliação realizadas pela Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT). Ao todo, foram realizadas 80 audiências entre os dias 12 e 15 deste mês. Foi negociado o pagamento parcelado das verbas trabalhistas e os trabalhadores já saíram da audiência aptos a sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

A empresa demitiu sem justa causa 200 funcionários, após enfrentar problemas financeiros e fechar uma loja. Como consequência, muitos entraram com ações individuais contra a empresa. O advogado do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá, Carlos Pizzato, explicou que a empresa, que está em recuperação judicial, não tinha condições de pagar todos os ex-funcionários. Por isso o sindicato concordou em parcelar os valores devidos em parcelas que variaram entre 10 e 20 vezes.

Conforme o advogado, estes processos fazem parte da primeira fase de conciliação com a empresa. Segundo ele, o acordo foi o melhor caminho para as partes. “A realização do acordo foi benéfica tanto para a empresa, que não tinha condições de fazer os pagamentos de uma vez, quanto para os ex-funcionários. O parcelamento das verbas não inviabilizou o caixa da empresa e os trabalhadores podem agora seguir a vida”.

A conciliação agradou a ex-empregada Cristiane Pereira, que atuou como açogueira na rede de supermercados por 1 ano e 6 meses. Ela foi mandada embora sem justa causa e estava preocupada com os valores que tinha para receber, já que ficou desempregada.

Segundo ela, o acordo foi bom tanto para os empregados quanto para a empresa. “Fiquei muito satisfeita porque resolvemos este problema, e o dinheiro, mesmo que parcelado, será depositado na minha conta. Agora eu posso virar essa página da minha vida para seguir em frente”, comemorou.

Durante as audiências, a juíza Karine Bessegato perguntou se haveria alguma outra verba a ser cobrada da empresa e a maioria disse já ter recebido tudo, sendo devidas apenas as verbas rescisórias. Assim, eles deram quitação do contrato de trabalho e não podem ajuizar nova ação em face da empresa. Alguns trabalhadores firmaram acordo e conferiram quitação apenas do objeto da inicial. Em caso de inadimplência de qualquer uma das parcelas, dá-se o vencimento antecipado das demais com a incidência de multa de 50% sobre os valores pagos, que serão acrescidos de juros e correção monetária legais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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