segunda-feira, 29 de setembro de 2014

TJ condena motorista a pagar R$ 100 mil por morte de motociclista.

Homem invadiu pista contrária e provocou acidente fatal.

Um acidente de trânsito provocado por imprudência de um motorista que levou a morte de um jovem resultou em pagamento de R$ 100 mil a família da vítima. A decisão foi dada no dia 3 deste mês pela juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e ainda prevê pagamento de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso.

A parte condenada ainda deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da indenização. Conforme narrado nos autos do processo, T.S.C conduzia um veículo Ford/Fiesta no dia 20 de julho de 2008, quando, aproximadamente às 19h30, invadiu uma pista contrária na Avenida Arquimedes Pereira Lima, atingindo em cheio V.E.C, que estava em uma moto Honda/Titan 150 ESD e faleceu no local.

O carro provocou um acidente tão intenso que ainda atingiu um caminhão Mercedes Bens. A família da vítima ingressou na Justiça com pedido de indenização por dano moral equivalente a 100 salários mínimos e material no valor de R$ 5.465,00.

Ao apresentar defesa, o réu buscou contestar laudo da Polícia Civil que identificou a invasão na pista contrária como causa das mortes. De forma surpreendente, culpou a vítima e contrapôs o pedido de dano material, moral e estético afirmando que foi acarretado com a invalidez permanente. 

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que não havia dúvidas em relação à responsabilidade do acidente. “O acidente ocorreu dado a negligência, imprudência e imperícia do réu, quando a situação lhe exigia redobrada cautela. Assim, comprovado nos autos que o veículo da autora foi destruído em decorrência do acidente, mormente os sistemas de freios, direção e iluminação, conforme relatado no laudo pericial à fls. 32 e fotos de fls. 62/64, resta devida a indenização ao autor”, diz um dos trechos. 

Fonte: Folhamax

Postado: Marcos Davi Andrade

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