sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

FISCALIZAÇÃO DETECTA "FALCATRUA" EM OFERTA DE HIPERMERCADO DE CUIABÁ


A fiscalização da Delegacia do Consumidor de MT (Decon), comandada pela delegada Ana Cristina Feldner, em parceria com o Procon-MT e a Vigilância Sanitária detectou nesta terça (21) na loja do Hiper Extra, em Cuiabá, uma pegadinha, pra não dizer outra coisa, em uma das ofertas da rede. 

A loja é acusada de propaganda enganosa. Em uma das 'ofertas' o cliente mais incauto seria facilmente lesado ao seguir a indução do cartaz (veja foto ao lado). 

O anúncio de sabonete Lux oferece a compra de oito unidades pelo suposto preço de sete. Porém, ao fazer as contas, os fiscais descobriram o engodo. Se comprasse as oito unidades de forma individual o consumidor ainda pagaria mais barato que na oferta. É que, para o oitavo sabonete ser 'de graça', o preço do kit deveria ser de R$ 6,02. O cartaz oferecia as oito unidades fechadas por R$ 6,93 e o preço individual, R$ 0,86. É só fazer as contas. 

Vale lembrar que a rede inaugura sua segunda loja em Cuiabá nessa quarta (22), no antigo prédio do Hiper Modelo, na Miguel Sutil. A nova loja vai oferecer cerca de 80 mil itens. A rede investiu R$ 42 milhões. Por via das dúvidas, é bom o consumidor levar uma calculadora e ficar mais atento na hora de ir às compras.

fonte: http://www.reportermt.com.br/
Postado Por Marcos Davi Andrade 

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

MUNICÍPIO INDENIZARÁ FAMÍLIA DE EMPREGADO AFOGADO EM AÇUDE DE TRATAMENTO DE ÁGUA

O Município de Casa Branca (SP) terá de indenizar por dano moral, por ofensa à honra, a família (viúva e filho menor) de um servidor acusado de entrar em um açude durante a jornada de trabalho, com o intuito de se divertir. Ele morreu no local. O valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 100 mil, foi majorado para R$ 200 mil pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado foi contratado como ajudante de serviço público, mas estava desviado para a função de operador de estação de tratamento de água (ETA), onde ocorreu o acidente fatal. Ele estava sozinho, operava bombas e máquinas e fazia limpeza de açudes e tanques, e o local, na zona rural de Casa Branca, contava apenas com um rádio, uma vez que o sinal de celular era ruim. O corpo do trabalhador só foi encontrado no dia seguinte, pelos bombeiros, de cuecas. Suas roupas estavam à beira do açude.

O município, ao apresentar sua versão, afirmou que nenhuma das tarefas desempenhadas exigia que se entrasse no açude, e eram desenvolvidas dentro do prédio da estação de tratamento. Disse, ainda, que é terminantemente proibida a entrada para qualquer fim no açude. "A cena descrita é de alguém que, de modo consciente, resolveu nadar no açude, e não de algum servidor que estava dentro do açude para executar alguma tarefa", afirmava a contestação.

O juízo da Vara do Trabalho de Mococa (SP) acolheu a argumentação da empresa e negou o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, reformou a sentença, considerando que o trabalhador também fazia a limpeza dos açudes e tanques, "especialmente no que tange à existência de elementos capazes de obstruir a passagem de água".

Para o TRT, a tese de que o trabalhador teria entrado no açude para se divertir "adquire contornos ofensivos à reputação do falecido", principalmente levando em conta que este tinha "conduta exemplar quanto ao zelo no tratamento da água" e era "pessoa tranquila, pacífica, comprometida com o bom andamento do serviço", como afirmou, em depoimento, o diretor do Departamento de Água. Condenada a indenizar a família, a empresa recorreu ao TST, sem sucesso.

"Os fatos são graves e a responsabilidade subjetiva do empregador é inequívoca", afirmou a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclarecendo que o município não provou que o empregado estava capacitado para a função que desempenhava nem cumpriu as normas de segurança no trabalho, especialmente o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).

Segundo a relatora, o artigo 944 do Código Civil estabelece que a indenização se mede "pela extensão do dano". A conduta grave do empregador "deve ser coibida de maneira mais firme", e o valor da indenização deve servir tanto para "compensar a dor dos entes queridos", como ter efeito pedagógico no sentido de alertar o empregador para as medidas possíveis para evitar que acidentes como esse voltem a ocorrer, afirmou.

A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

fonte: http://www.tst.jus.br/
Postado por Marcos Davi Andrade 

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

OI PAGARÁ R$ 300 MIL POR FALTA PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS EM LOJAS

Dos 57 estabelecimentos que mantém no estado, 44 estão irregulares 


Porto Alegre – A empresa de telefonia Oi pagará R$ 300 mil por dano moral coletivo. O valor foi fixado em acordo judicial homologado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) contra a companhia. A Oi foi processada depois que investigações comprovaram problemas ligados à segurança e a prevenção de incêndios em 44 das 57 lojas da empresa no Rio Grande do Sul. 

A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst e a conciliação conduzida pelo procurador Marcelo Goulart. O acordo foi homologado na Vara do Trabalho de Ijuí (RS). Na conciliação, a empresa se comprometeu a providenciar e implementar a adequação às normas de proteção e prevenção contra incêndio. A cada oportunidade em que forem constatadas irregularidades, haverá multa de R$ 30 mil. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Doação – Os R$ 300 mil serão revertidos a Associação Hospital Bom Pastor Ijuí (R$ 204 mil para realização de obra de cercamento e construção de pórtico de entrada do novo hospital), ao Grupo Rodoviário da Brigada Militar de Santo Augusto (R$ 38 mil para aquisição de duas viaturas tipo motocicletas e respectivos materiais de segurança) e ao Corpo de Bombeiros de Ijuí (R$ 58 mil para aquisição de equipamentos a serem utilizados em resgates de vítimas em locais confinados e para confecção de cartilha de primeiros socorros).

fonte: http://www.professorleonepereira.com.br
postado por Marcos Davi Andrade