terça-feira, 17 de setembro de 2013

Perícia apura se incêndio nos arquivos do TJ-MT foi acidental ou criminoso

Perícia apura se incêndio nos arquivos do TJ-MT foi acidental ou criminoso
Começou na manhã desta terça-feira (17) a perícia criminal que vai apurar se o incêndio atingiu o Departamento Material e Patrimônio (DMP) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi acidental ou criminal. Para realização do laudo o prazo é de 30 dias, após a coleta de dados.

Dois peritos iniciaram a coleta de dados e análise do local. O fogo teve início por volta da meia-noite de sábado (14) e consumiu toda estrutura do DMP, gráfica e arquivo de processos administrativos e históricos do Poder Judiciário de Mato Grosso. O prédio fica localizado na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

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O responsável pela perícia, Rondon Souza de Oliveira estima que o levantamento de dados no local deva durar pelo menos uma semana. De acordo com o perito o trabalho é minucioso e realizado em etapas, incluindo entrevista com testemunhas, funcionários e varredura dos prédios. 

O perito afirma que por enquanto não há nenhuma hipótese do que possa ter ocorrido e as entrevistas e análises de imagens podem possibilitar um direcionamento. “A coleta de informações é feita por etapas, primeiro com relatos de testemunhas, depois com a presença dos funcionários para explicar como funcionavam as atividades”.

Após essa fase, os peritos farão uma varredura detalhada no que restou dos prédios, de camada em camada até chegar ao piso. Rondon destaca que será necessária a retirada do telhado que desabou durante o incêndio. “Essa parte que ruiu deve ser removida para que possamos fazer a garimpagem dos materiais”.

Coordenador militar do TJMT, o coronel Wilson Batista destaca que um servidor foi designado para acompanhar todo trabalho da perícia e auxiliar no que for necessário. Ele garante que o TJMT é o principal interessado em saber o que provocou o fogo e como as chamas consumiram todo material armazenado nos prédios.

postado por Marcos Davi Andrade 

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

JUIZ CONCLUI AÇÃO CONTRA EDER E MAIS 7 POR IMPROBIDADE


MPE quer ressarcimento de R$ 2,1 milhões ao cofres públicos e condenação por improbidade administrativa

A ação que visa a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 2,1 milhões, pago à empresa Global Tech, durante validade do contrato de compra de 10 Land Rovers pelo Governo do Estado, por meio da extinta Agecopa, já está conclusa para decisão judicial.
 
O processo está sob a responsabilidade do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, e deve ser julgado nos próximos dias.

Na ação movida pelo Ministério Público Estadual, consta que a Agecopa (atual Secopa) contratou a empresa Global Tech para fornecer 10 Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Comam), para segurança da fronteira, no contexto das aquisições visando ao Mundial de Futebol em Cuiabá.

A alegação para a realização do contrato foi de que “não haveria nenhum equipamento similar no mercado nacional”. O custo médio de cada veículo era de R$ 1,2 milhão.

Como sinal pela compra dos conjuntos, a Agecopa fez o pagamento de R$ 2,1 milhões. Em novembro de 2011, o governador Silval Barbosa decidiu pelo cancelamento do contrato. 

Desde então, é travada uma disputa judicial para que o valor seja devolvido aos cofres públicos.

São réus na ação: o ex-secretário da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo, Eder de Moraes (atual assessor do Governo em Brasília; a empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda.; o empresário Guilherme Nascentes Carvalho; o funcionário público Adhemar Luiz de Carvalho Lima; o militar Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia; os ex-diretores da extinta Agecopa, Yênes Magalhães e Jefferson Carlos de Castro Ferreira Júnior; o advogado Waldemar Gomes de Oliveira Filho; e o Estado de Mato Grosso.

Medidas já adotadas

Desde que o processo foi ajuizado, já foram decretados a indisponibilidade dos bens dos acusados e o cancelamento do contrato.

Os promotores Clóvis de Almeida Júnior, Alexandre de Matos Guedes, Carlos Eduardo Silva e Tiago de Souza Afonso da Silva são os responsáveis pela ação. A

lém do ressarcimento dos valores, o MPE quer a condenação dos acusados por improbidade administrativa.

Entenda o caso

Na época, Eder Moraes passou a ser é alvo do Ministério Público Estadual (MPE), que instaurou inquérito, e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por uma série de supostas irregularidades, como a quebra das regras da Lei 8.666/93, a das Licitações, no processo de aquisição dos 10 veículos Land Rover Defender da Rússia. 

Cada unidade custava, em média, R$ 135 mil a R$ 150 mil, conforme a revenda em Mato Grosso. 

O veículo mais o custo dos equipamentos importados da Rússia elevam o preço unitário para R$ 1,4 milhão no total de R$ 14 milhões, como publicado no Diário Oficial em maio por “inexigibilidade” ou dispensa de licitação por notória especialização. 

O contrato foi firmado pela extinta Agecopa para aquisição de produtos destinados à segurança de fronteira do Estado. 

Os documentos apontam que a empresa Globaltech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltda., até 2011, não teria nem condições técnicas e muito menos financeiras para suportar negociação de tal valor. 

A empresa promoveu, no início de 2012, alterações no contrato social para ter condições aparentemente legais para participar do certame.

postado por Marcos Davi Andrade 

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

EMPRESÁRIOS E FISCAIS DA SEFAZ SÃO CONDENADOS POR SONEGAÇÃO

Acusados terão quer devoolver R$ 2,5 milhões; decisão é do juiz Alex Figueiredo

Cinco integrantes da chamada "Máfia do Fisco" foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 2,5 milhões. A decisão é o juiz Alex Nunes de Figueiredo, designado para a Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. 

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda e empresários foram condenados sob a acusação de participação em um esquema que consistia na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Frigorífico Adivis Ltda., criado para servir de fachada pelos donos do Frigorífico Água Boa Ltda.

Os valores teriam sido sonegados entre novembro de 1997 e abril de 1999.

O pagamento dos R$ 2,5 milhões deverá ser feito pelos dois sócios do Frigorífico Água Boa, Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro; por Leda Regina de Moraes Rodrigues, que na época da fraude era coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT), da Sefaz; e pelos fiscais de tributos Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives.

Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública, os empresários compraram um açougue e utilizaram o ex-dono como laranja para criar a empresa de fachada “Frigorífico Adivis”.

O objetivo da operação, de acordo com a denúncia, foi a inclusão da empresa de fachada no regime especial do ICMS, o que resultou na diminuição do valor do imposto a ser recolhido.

Defesa

O fiscal Antônio Garcia Ourives sustentou que, pela Lei de Improbidade Administrativa, o crime imputado já teria prescrito e a ação seria nula, o que foi refutado pelo juiz Alex Nunes. 

Ele afirmou que a ação do MPE visa apenas ao ressarcimento aos danos causados ao erário, o que é “imprescritível”.

“É cediço que ações que visem puramente ao ressarcimento ao erário, sem condenação às penas da Lei de improbidade, não estão submetidas às regras procedimentais desta, de forma que a Ação Civil Pública, por ser um instrumento de defesa dos direitos coletivos latu sensu (art. 1.º da Lei 7.347/85), se mostra perfeitamente aplicável ao caso em tela”, afirmou o magistrado.

No mérito, o juiz reiterou que as provas apresentadas pelo MPE comprovam a sonegação de imposto por parte do grupo.

“Foi amplamente demonstrada a infringência de diversos mandamentos legais e constitucionais nas condutas dos réus, o que também gera, inquestionavelmente, o dever de ressarcimento”, completou o Alex Figueiredo.

postado por Marcos Davi Andrade